• NOTA LEGAL

    INFORMATIVO PARA TODOS.

    Começou neste sábado (1/06) o prazo de indicação de créditos do Nota Legal para recebê-los em dinheiro. O prazo irá até 30 de junho e só vale para os contribuintes que não possua imóvel ou veículo vinculado ao CPF cadastrado no Distrito Federal. Os beneficiários deverão acessar o site do Programa (Programa Nota Legal), preencher um formulário e informar os dados bancários para receber os valores a partir de julho.

    A medida obedece a Lei 4.886/12, promulgada em 25 de julho de 2012, no Diário da Câmara Legislativa do DF, e regulamentada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em 30 de outubro. Pela norma, os créditos acumulados no Programa deverão ser convertidos em dinheiro e depositados em conta corrente ou caderneta de poupança de instituição bancária cadastrada no Sistema Financeiro Nacional.

    Os créditos a serem pagos são os provenientes de documentos fiscais emitidos entre 30 de julho de 2012 e 28 de fevereiro de 2013. O valor mínimo para cada transferência será de R$ 25 e é obrigatoriamente feito para conta de mesma titularidade do consumidor. Se houver alguma divergência, erro de agência ou conta o crédito retornará para o consumidor, que poderá utilizá-lo somente no próximo ano.

    Para fazer a indicação é preciso que o consumidor esteja cadastrado no site do Nota Legal, caso tenha pedido notas, acumulado créditos, mas fez o cadastro há tempo de fazê-lo e participar. Só terão direito a usufruir dos créditos apenas os consumidores que não estejam inadimplentes junto a SEF.

    Expectativa

    A Secretaria de Fazenda estima que 200 mil contribuintes façam a indicação totalizando de R$ 10 a R$ 13 milhões em créditos pagos. A previsão é feita com base percentual de utilização verificado na indicação dos créditos para abater os impostos sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), realizada entre 15 de janeiro e 15 fevereiro de 2013.

    Evolução

    Mais de 330 mil contribuintes indicaram créditos do Nota Legal para obter desconto nos IPVA ou IPTU, em 2013. Eles foram restituídos em um total de R$ 90 milhões. Em 2012, foram beneficiadas 256 mil pessoas. No anterior foram 106 mil e 18 mil, em 2010, primeiro ano de utilização dos créditos. Atualmente, 717 mil consumidores e 79 mil empresas estão cadastrados no Programa

    Programa

    O Nota Legal foi instituído pela Lei 4.159/08, prevendo inicialmente a concessão de créditos para os contribuintes e estabelecimentos comerciais cadastrados conforme o pedido/emissão das notas fiscais nas compras. Esses créditos, acumulados, são revertidos em valores que podem ser deduzidos na cobrança do IPTU e IPVA.

    O objetivo proteger o cidadão da sonegação fiscal praticada por empresas de diversos segmentos. Além de recompensar o cidadão que exerce sua cidadania fiscal, o Programa busca reduzir o mercado informal e propiciar o incremento da arrecadação tributária, visando suprir o DF de recursos financeiros necessários para o cumprimento das funções sociais.

    Postado pela professora Regina Saboia Oliveira.





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